O médico Gabriel Albuquerque Parente, denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo homicídio culposo (sem a intenção de matar) do menino João Gabriel Sousa da Silva, de 3 anos, está autorizado a voltar a exercer a função em hospitais públicos do Estado.
O juiz da Vara Única Criminal de Canindé decidiu revogar a medida cautelar, que durou por quase dois anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico no último dia 3 deste mês de julho. A reportagem entrou em contato com a defesa do réu, que optou por não se manifestar.
Na decisão, o magistrado pontuou que “resta configurado excesso de prazo, com violação ao princípio da proporcionalidade, uma vez que o denunciado continua tolhido de seu direito de atuar em função pública como médico por tempo indeterminado, sem previsão para julgamento desta ação penal”.
“Inicialmente observo que o acusado está impossibilitado de atuar como médico junto às unidades públicas de saúde desde 31 de julho de 2022, sendo importante destacar que a instrução processual sequer iniciou, de modo que a suspensão perdura indefinidamente por cerca de 1 (um) ano e (11) onze meses”.
Medidas
Ao médico foram aplicadas outras medidas cautelares, como a obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo; não se ausentar da comarca por 15 dias, sem autorização judicial; e manter o endereço e contato telefônico atualizado nos autos.
Anteriormente, a Justiça havia pontuado que, de acordo com pedido do MP, a suspensão da autorização de Gabriel Albuquerque de atuar em hospitais públicos do Estado era “a fim de resguardar o risco para outros pacientes”.
Conforme a denúncia, Gabriel Albuquerque é responsável por um homicídio culposo, porque negligenciou o atendimento a um menino de três anos. O paciente João Gabriel Sousa da Silva morreu após atendimentos realizados nos dias 17 e 18 de abril de 2022.
O caso aconteceu na Unidade Básica de Saúde João Silva Guerra, na localidade de Lagoa do Mato, no município de Itatira.
O fato ganhou destaque após o irmão da vítima, o influenciador digital Paulo Henrique, acusar de negligência o médico que atendeu o menino. Segundo ele, seu irmão ‘Biel’, havia dado entrada três vezes com febre e dor de cabeça, mas não recebeu suporte adequado.
Absolvido no Cremec
O médico pugnou pela revogação da medida cautelar acerca da proibição alegando que “tal decisão, de tão precoce, ameaça seriamente a sua sobrevivência e afeta profundamente sua dignidade da pessoa humana, tanto do ponto de vista pessoal, como profissional, motivo mais do que suficiente para ser revogada”.
O réu chegou a apresentar nos autos sua absolvição no Processo Ético Profissional instaurado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), pedindo a a absolvição sumária na ação criminal.
No entanto, o juiz destacou “que o fato de o acusado ter sido absolvido disciplinarmente junto ao Cremec, não importa em automática absolvição sumária em sede processual penal, tendo em vista a independência entre as instâncias, de modo que o feito deve prosseguir normalmente, para prolação de sentença após finalizada a instrução”.
Investigação
Sobre a acusação de erro médico, o MP disse na denúncia que “destacam-se a demora para o atendimento e a inobservância de técnica profissional. Imperioso destacar a elasticidade do tempo de espera nos três atendimentos realizados (entre 30 e 60 minutos), bem como a ausência de realização de exames físicos, tendo deixado o denunciado de promover a conduta de auscultar o paciente em todas as consultas”.
“Os fatos imputados ao acusado são graves e revelam relevante potencial de reincidência delitiva, sobretudo porque decorreram de condutas desviadas da boa prática medicinal por ausência de acatamento às devidas normas técnicas e por atuação negligente durante a realização de atendimentos médicos”.
No inquérito constam registros de que a solicitação de um leito para a criança só foi formulada minutos antes da morte do paciente. “Conforme depoimentos colhidos na fase inquisitorial, extrai-se do comportamento do médico as modalidades de culpa por negligência e imperícia, já que, o atendimento prestado à vítima foi feito de forma desleixada e displicente após tentativas dos servidores da unidade básica de saúde e sem o exame clínico apurado”, de acordo com a acusação.
Com informações do Diário do Nordeste