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  Blog  A pedido do MPCE, Justiça determina afastamento e indisponibilidade de bens do secretário de Educação de Ararendá
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A pedido do MPCE, Justiça determina afastamento e indisponibilidade de bens do secretário de Educação de Ararendá

RedaçãoRedação—18 de outubro, 20180
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A Vara Única da Comarca de Ararendá determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens no valor de R$ 539.856,90 do secretário de Educação do Município, Francisco Alécio Bezerra Almeida. A liminar foi concedida após Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Danos ao Erário ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ararendá. A decisão do dia 11 de outubro foi proferida pelo juiz Thales Pimentel Saboia.

O MPCE apurou que a Secretaria de Educação de Ararendá firmou contrato com a empresa TERCEIRIZA SERVIÇOS EIRELI para prestação do serviço de transporte escolar no valor global de R$ 999.479,00 pelo período entre 08 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Além disso, a Promotoria constatou que a Secretaria já efetuou 12 pagamentos em favor da empresa totalizando um valor de R$ 539.856,90.

Ao investigar a empresa, o órgão ministerial encontrou indícios de atos ímprobos e pagamentos irregulares, sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços contratados. Também ficou evidenciado o fato de o estabelecimento possuir capital social de apenas R$ 4 mil reais, além de não ter registro de nenhum veículo nem funcionário. Apesar disso, os serviços supostamente prestados pela empresa são variados, a exemplo de locação de automóveis sem condutor; aluguel de palcos, coberturas e máquinas e equipamentos para construção; limpeza em prédios e domicílios; imunização e controle de pragas urbanas; atividades paisagísticas; fotocópias, entre outros.

Conforme o promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, fica fundamentada a suspeita de o serviço contratado não ter sido prestado efetivamente ou prestado de forma superfaturada, incidindo, portanto, nas circunstâncias descritas no artigo 10, incisos VIII e XI, e artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa. “A conduta do demandado causou prejuízo ao erário no montante de R$ 539.856,90, frustrando a licitude do procedimento licitatório, ordenando a realização de despesas não autorizadas em lei, permitindo o enriquecimento ilícito da empresa e a prestação de serviço por preço superior ao do mercado”, declara o membro do MPCE. (Da Ascom)

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