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  Quixeramobim  MP recomenda que Prefeitura de Quixeramobim anule licitação de R$ 5,6 milhões para compra de material pedagógico por indícios de irregularidades
Quixeramobim

MP recomenda que Prefeitura de Quixeramobim anule licitação de R$ 5,6 milhões para compra de material pedagógico por indícios de irregularidades

RedaçãoRedação—31 de março, 20260
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O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Quixeramobim anule licitação que resultou na contratação da Max Eletro e Magazine Ltda para fornecimento de material pedagógico de matemática para a rede municipal de ensino, bem como notifique a empresa para que devolva os valores recebidos no montante de R$ 5,6 milhões. A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, aponta indícios de irregularidades que podem comprometer a legalidade do procedimento e gerar prejuízo ao erário.

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Segundo a Promotoria de Justiça, a licitação voltada ao registro de preços para eventual e futura aquisição de “solução inovadora para o ensino de matemática” apresentou indícios de prejuízo à concorrência ao fazer exigências técnicas excessivamente detalhadas no edital. As especificações incluem descrições minuciosas de peças, dimensões, materiais e acessórios, como itens em EVA, bases plásticas, kits com pinos e medidas precisas, que coincidem com as características de produtos específicos de marca já existente no mercado, o que pode ter limitado a participação de outras empresas.

A recomendação também aponta falta de transparência na formação dos preços, uma vez que o contrato não apresentou valores individualizados para os itens físicos e digitais, bem como para os serviços, que compõem a solução contratada. Além disso, inspeção realizada pelo Ministério Público constatou que o Município efetuou o pagamento integral do contrato, mesmo sem a execução completa do objeto contratado. A diferença entre o valor estimado do que foi executado e o valor efetivamente pago supera R$ 5 milhões.

O Ministério Público reforça que a Lei de Licitações determina que os procedimentos licitatórios devem assegurar planejamento adequado, ampla concorrência, julgamento objetivo e escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O descumprimento desses princípios pode resultar na anulação da licitação e na responsabilização de agentes públicos e empresas envolvidas. Para o órgão, a manutenção de contratos baseados em procedimentos questionados representa risco à correta aplicação dos recursos públicos. Ademais, a manutenção dos efeitos da ata de registro de preços acarreta risco de dano ao erário também em relação aos municípios aderentes (“caronas”).

Diante disso, o MP recomendou a anulação integral do pregão eletrônico, da ata de registro de preços e do contrato firmado, além da instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o dano ao erário e viabilizar a devolução dos valores pagos. A Prefeitura deve encaminhar resposta ao Ministério Público em até cinco dias, comprovando as providências adotadas. O descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Com Ascom MPCE

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