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  Quixeramobim  Justiça atende pedido do MP do Ceará e inclui criança em fila de adoção após entrega ilegal em Quixeramobim
Quixeramobim

Justiça atende pedido do MP do Ceará e inclui criança em fila de adoção após entrega ilegal em Quixeramobim

RedaçãoRedação—9 de setembro, 20250
Foto: Ilustrativa
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou pedido do Ministério Público e autorizou medida de busca e apreensão de uma criança em Quixeramobim, além da sua inclusão cautelar na fila de adoção. A decisão foi tomada em julgamento de recurso interposto pelo MP nos autos de ação de destituição do poder familiar, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, após denúncia de entrega irregular de um recém-nascido a terceiro, fora dos trâmites legais da adoção.

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Em outubro de 2024, a Promotoria recebeu informações sobre uma possível entrega direta de bebê para adoção, sem passar pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA). Segundo apuração do MP, a mãe biológica teria entregue a criança a um profissional da saúde do hospital onde ocorreu o parto. O bebê foi registrado como filho do homem que recebeu o recém-nascido e a mãe assinou declaração concedendo-lhe a guarda unilateral do filho, o que, associado a outros aspectos devidamente explorados no processo, levantou a suspeita de “adoção à brasileira”. A prática configura, em tese, os crimes previstos nos artigos 242 e 297 do Código Penal.

Diante dos indícios, o Ministério Público promoveu ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de anulação do registro civil. O exame de DNA confirmou a ausência de vínculo biológico entre o suposto pai e o bebê. Como não havia vínculo socioafetivo consolidado, foi proposta a ação de destituição do poder familiar com pedido de busca e apreensão, sendo a criança acolhida por equipe multidisciplinar em instituição do município. O MP também requereu a inclusão cautelar da criança no SNA e sua colocação imediata em família substituta, respeitando a ordem da fila de adoção. A Justiça deferiu a solicitação, e a criança já está vinculada a pretendentes regularmente cadastrados na comarca de Quixeramobim.

A chamada “adoção à brasileira”, quando alguém registra como próprio um filho alheio, é ilegal e representa grave risco à integridade das crianças, podendo facilitar práticas como tráfico de pessoas, exploração sexual e do trabalho infantil e maus-tratos. Gera, ademais, insegurança jurídica, considerando a possibilidade de retirada da criança de quem está em seu poder de forma ilegal, bem como dos pais que a entregam irregularmente a terceiros para adoção.

O caso tramita em segredo de justiça, inclusive com investigação criminal em curso. O Ministério Publico reafirma seu compromisso no sentindo de garantir o cumprimento da legislação e a proteção da criança envolvida.

Via Ascom MP/CE

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