O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou, nesta terça-feira, 30, a chapa de candidatos a deputado estadual do PL Ceará – incluindo, quatro parlamentares eleitos – por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Ainda cabe recurso da decisão e, por enquanto, a composição da Assembleia Legislativa não deve ser alterada. A informação é do Diário do Nordeste
Essa é a primeira vez que uma chapa de candidatos a deputado estadual é cassada no Ceará por fraude à cota de gênero. Foram cassados os deputados Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto – o mais votado na disputa pelo cargo no ano passado.
Os parlamentares já haviam indicado que devem acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão da Corte estadual.
O julgamento das quatro ações contra o PL Ceará iniciou no último dia 16 deste mês, quando o Tribunal formou maioria pela cassação do diploma e deputados estaduais e suplentes do partido. Com o pedido de vistas do presidente do TRE, desembargador Inácio Cortez, a conclusão havia sido adiada para o final de maio.
Último magistrado a votar, Cortez votou contra a cassação da chapa de candidatos do PL Ceará por fraude a cota de gênero, argumentando que houve “ausência de conteúdo probatório contundente e robusto que justifique o entendimento que o PL agiu em fraude à cota de gênero”.
Contudo, como não houve mudança de votos dos demais magistrados, a votação acabou com 4 votos a favor da cassação e 3 contrários. Já o pedido de inelegibilidade contra o presidente do PL Ceará e prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves, foi negado pela maioria da Corte.
Após a decisão, o PL Ceará informou, por meio de nota, que irá apresentar “os recursos devidos nas instâncias adequadas para que, ao final de tudo, prevaleça o que nós entendemos que é correto e o ético com a preservação dos mandatos dos deputados, principalmente de mulheres”. “Estamos convencidos de que agimos dentro da ética e da legalidade”, completa o texto.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral analisou quatro ações que denunciavam candidaturas fictícias de mulheres ao cargo de deputado estadual, apresentadas pelo PL Ceará apenas para cumprir a legislação que exige que, no mínimo, 30% das candidaturas sejam do gênero minoritário – historicamente, candidaturas femininas.
Nos processos, são citados indícios de, pelo menos, seis candidaturas fraudulentas. Entre os elementos citados, está a votação inexpressiva das candidatas e a ausência de atos de campanhas – sejam presenciais ou por meio das redes sociais. Também são citadas as prestações de contas, que não possuem receitas e despesas, por exemplo.
Duas das mulheres registradas como candidatas, Maria Meirianne de Oliveira e Marlúcia Barroso Bento prestaram depoimento, no qual afirmaram não terem consentido com as candidaturas. Segundo elas, o PL Ceará teria utilizado a documentação e a foto apresentadas por elas quando foram candidatas a vereadora de Fortaleza em 2020.
Além disso, ambas afirmaram terem trabalhado na campanha de outro candidato a deputado estadual, filiado ao União Brasil.
Relator do caso, o desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, votou pela improcedência das denúncias. O magistrado alegou que não haveriam “provas robustas” da fraude à cota de gênero e citou supostas contradições dos depoimentos das candidatas e o fato delas não terem zerado a votação em 2022.
Dos quase 500 mil votos obtidos pelos candidatos do PL na disputa pela Assembleia Legislativa, Marlúcia Barroso recebeu 30, enquanto Maria Meiriane recebeu 113. “Não há a meu ver provas suficientes, fortes, que os investigados tenham se valido de meios ilícitos. A prova é frágil, não é contundente quanto à tese inicial levantada”, afirmou o relator.
A juíza Kamile Castro abriu divergência do entendimento do relator, ainda no primeiro dia de julgamento. A magistrada ressaltou elementos das seis candidaturas denunciadas como fictícias e que, em outros julgamentos da Corte, tinham sido decisivos para determinar a fraude à cota de gênero.
Ela ressaltou que a votação inexpressiva era apenas um dos elementos para configurar uma candidatura como fraudulenta e que, na defesa feita pelo PL Ceará, não havia sido apresentada nenhuma prova de que as candidatas realizaram campanha – o que foi algo comum em outros julgamentos, lembrou a magistrada. “A política afirmativa exige a presente consequência jurídica”, afirmou a juíza ao votar pela cassação.
O voto de divergência foi acompanhado pelos magistrados Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, Roberto Soares Bulcão Coutinho e Érico Carvalho Silveira. Apenas o juiz Gledison Marques Fernandes seguiu o voto do relator, contra a cassação.
Com a decisão da Corte estadual, todos os votos obtidos pelo PL para o cargo de deputado estadual são anulados e os diplomas de candidatos eleitos e suplentes são cassados. Como o TRE-CE é o tribunal de origem, a cassação só é efetivada depois de esgotados os recursos na instância superior, o TSE.