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  Investigação  Sindicato diz que condenados por chacina que fugiram após julgamento foram tratados como de ‘baixa periculosidade’ por erro
Investigação

Sindicato diz que condenados por chacina que fugiram após julgamento foram tratados como de ‘baixa periculosidade’ por erro

RedaçãoRedação—28 de novembro, 20220
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A fuga de três condenados por participação na Chacina de Quixeramobim logo após o julgamento pode ter ocorrido por erro de protocolo, apontou o Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-CE). A entidade afirmou que os presos foram transportados de forma inadequada, em desconformidade com parâmetros de segurança exigidos para criminosos de alta periculosidade, ou seja, que são perigosos. A informação é do site G1-CE.

Os três homens foram condenados em julgamento na noite de sexta-feira, 26, com penas somando 207 anos e quatro meses de reclusão. O trio foi escoltado algemado a uma viatura da Polícia Penal, mas não estava no veículo ao chegar a unidade prisional.

A reportagem questionou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) sobre o seguimento das diretrizes previstas em instrução normativa do órgão, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Conforme o sindicato, houve erro nas fichas de prontuário dos três detentos, classificados como de “alta periculosidade”. Após a entidade apurar documentos de responsabilidade da SAP, o sindicato afirmou que os condenados foram classificados como de baixa periculosidade em prontuário.

Tal caracterização, apontou o Sindippen-CE, fez com que os presos fossem transportados em “níveis de segurança baixa”. “O correto nos três casos, devidos aos crimes cometidos de homicídios qualificados e organização criminosa, seria a sinalização de “nível de segurança de alta periculosidade”, defendeu a entidade.

Ainda segundo o sindicato, o erro no prontuário pôs em risco a segurança e a vida dos policiais penais envolvidos, dado que impediu o uso de uma escolta qualificada. Nesse caso, havia um “número adequado de escoltantes” para maior segurança, o que dificultaria o processo de fuga.

A escolta fora dos padrões de segurança desobedece instrução normativa de 2020, ressaltou o sindicato. A instrução diz que cabe à Assessoria Operacional da Coordenadoria Especial de Administração Prisional (Coeap) gerenciar, junto às unidades e células regionais, “todas as etapas programáticas para a efetivação da escolta, inclusive o registro dos escoltantes, escoltados e veículos”.

O texto ainda diz que, no ato de ingresso, deve ser aberto prontuário físico e eletrônico em nome do preso. O documento deve ser devidamente numerado em ordem seriada, com dados de identificação, qualificação, dia e hora de chegada, foto, situação de saúde física e mental, alcunhas e aptidão profissional.

O sindicato alegou que tal erro impediu que a Coeap fizesse o procedimento de escola com o grupo especial. A entidade indica que a equipe de escolta seja composta por número de integrantes da segurança condizentes com a proporção numérica de presos, perfil criminal e complexidade do evento. No entanto, não é apontada qual seria a proporção de agentes adequada.

Além disso, o texto afirma que a escolta externa de presos deve ser realizada por agentes penitenciários da própria unidade prisional. No entanto, se houver presos que “requeiram programa de segurança mais elaborado”, o esquema deve ser realizado pelos grupos especiais.

A instrução normativa destaca ainda que o descumprimento das normas vigentes acarreta responsabilidade administrativa e penal, “ficando as obrigações e direitos atrelados ao disposto em lei específica de cada categoria funcional”.

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Adequação da escolta

Conforme a presidente do Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) Ruth Leite Vieira, as informações repassadas à entidade indicam a percepção de que os presos estavam sendo conduzidos por uma escolta fraca. No entanto, ela ressalta que a avaliação necessita de outro olhar, com mais elementos — há muitos “pontos em aberto”.

Entre tais pontos, há a questão de como os presos fugiram da viatura em movimento estando algemados, como foi aberto o porta-malas e a grade interna do veículo.

“Não dá para avaliar sem a gente ter acesso a esses elementos reais do que possa acontecer, tanto ao perfil de cada um como as circunstâncias que são contadas assim, de forma rápida, e que a gente não sabe se correspondem à realidade”, ponderou.

Em razão disso, Ruth Leite Vieira destacou que faltam elementos para caracterizar a conformidade ou não da escolta. “Não tem como a gente afirmar com certeza absoluta se a escolta estava adequada ou se não estava adequada, porque essa análise quem faz é a própria escolta juntamente com as pessoas responsáveis por aquele preso”.

Já em relação aos graus de periculosidade dos presos, a representante do Copen afirmou que os erros são condutas puníveis administrativamente e podem ser dar por diversas motivações. Entre elas, estão condições de trabalho insuficientes, falta de esforço, negligência, imprudência, imperícia, culpa ou dolo.

A presidente do Copen atenta que, nesse último caso, pode ter sido configurado um crime, a facilitação de fuga, o que predisporia, também, punições criminais.

Fuga durante transporte

Os fugitivos, Francisco Fábio Aragão da Silva, Izaias Maciel da Costa e Mateus Fernandes de Sousa foram condenados em julgamento ocorrido em Fortaleza. A sessão teve início às 9h e foi concluída às 23h30 desta sexta, na 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, após transferência da comarca de origem, no Fórum Clóvis Beviláqua.

Os três réus foram condenados por homicídios qualificados por motivo torpe — disputa de facções criminosas — e recurso que impossibilitou defesas das vítimas, bem como por integrarem organização criminosa.

Segundo a fonte ouvida pelo g1, o trio foi escoltado por pelo menos quatro agentes e levado ao carro da polícia após os procedimentos finais do julgamento, que teve participação de familiares deles.

No entanto, os réus — que estavam presos preventivamente — não estavam no veículo na chegada à Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL 3), em Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza.

A SAP comunicou, em nota, que os três internos retornavam de uma audiência judicial e teriam arrombado a grade da cela do veículo e pulado da viatura em movimento.

Segundo a secretaria, havia quatro policiais penais responsáveis pela escolta, devidamente armados, treinados e equipados. Eles, contudo, só perceberam a fuga ao chegarem a unidade prisional.

Na sequência, equipes do Grupo de Apoio Penitenciário (GAP) iniciaram buscas para tentar recuperar os fugitivos, a qual contou com drones e câmeras termais. Além disso, o órgão comunicou ter aberto uma “investigação interna rigorosa” para apurar o ocorrido e encaminhado a situação para a Delegacia de Assuntos Internos (DAI).

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