O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, João Batista Sales, entrou com uma ação, na última quarta-feira (25/01), de impugnação à expedição do diploma do prefeito e vice-prefeito da cidade de Russas, Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, respectivamente.
Segundo o membro do MP Eleitoral, a petição foi fundamentada na inelegibilidade do prefeito devido à desaprovação de contas anteriores por improbidade administrativa, porém a ação também se estende ao vice-prefeito em virtude do princípio da unidade da chapa eleita. (Do MP-CE)