Agricultores de Quixeramobim têm manifestado diariamente, por meio da Rádio Campo Maior AM 840, preocupação com a demora no pagamento do Garantia-Safra 2024/2025. O benefício, destinado a apoiar produtores que enfrentam perdas significativas na lavoura, ainda não foi liberado em nenhum município do país.
Na última segunda-feira, 1º de dezembro, o jornalismo do Sistema Maior de Comunicação entrou em contato com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para obter esclarecimentos sobre a previsão de início dos repasses. Em resposta enviada na tarde desta quarta-feira, 3, o MDA informou que o pagamento depende do cumprimento de uma série de etapas obrigatórias previstas na Portaria nº 42/2012 e nas normas do Programa.
Principais condicionantes para liberação do benefício:
- Solicitação de vistoria e indicação de técnico responsável pelas prefeituras municipais aderidas;
- Realização das vistorias de plantio e colheita, com envio dos laudos digitalizados e preenchimento do sistema SGGS – Verificação de Perdas;
- Liquidação integral dos aportes financeiros por parte de municípios e estados participantes do Fundo Garantia-Safra;
- Constatação, pela SAF/MDA, de perda mínima de 40% da produção das culturas cobertas, considerando ao menos dois dos quatro indicadores previstos.
Além disso, o Programa mantém um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU), que realiza cruzamento de dados para identificar eventuais inscrições irregulares. O pagamento só é autorizado após a conclusão dessa análise.
Segundo o MDA, a previsão atual é que os pagamentos referentes à safra 2024/2025 sejam iniciados apenas em fevereiro de 2026, o que prolonga a espera dos agricultores da região e de todo o país.
Confira a nota na íntegra:
Informamos que, até o momento, o pagamento do Garantia-Safra 2024/2025 ainda não foi iniciado em nenhum município do país. A liberação do benefício depende do cumprimento de uma série de etapas obrigatórias previstas na Portaria nº 42/2012 e nas normas do Programa. Entre os principais condicionantes, destacam-se:
Solicitação de vistoria e indicação de técnico responsável por parte das prefeituras municipais aderidas ao Programa;
Realização das vistorias de plantio e colheita, com envio dos laudos digitalizados e preenchimento do formulário no sistema SGGS – Verificação de Perdas, dentro dos prazos regulamentares;
Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;
Constatação, pela SAF/MDA, de perda mínima de 40% da produção das culturas cobertas pelo Programa, considerando ao menos dois dos quatro indicadores previstos.
Além dessas etapas, informamos que o Programa possui um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU), que realiza cruzamento de dados para identificação de eventuais inscrições irregulares. O pagamento só é iniciado após a conclusão dessa análise.
Para a safra 2024/2025, a previsão atual é que os pagamentos tenham início em fevereiro de 2026.
Att.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MDA

