Antônio Carlos Dantas, réu em dois processos criminais de grande repercussão na Comarca de Quixeramobim, no Sertão Central, teve sua inocência reconhecida em duplicidade pela Justiça. Dantas foi absolvido dos crimes de roubo e estupro em duas ações penais distintas, ambas as absolvições baseadas na identificação posterior de um outro indivíduo como o verdadeiro autor dos delitos.
Absolvição no primeiro processo
No primeiro processo penal, Dantas foi acusado de roubo majorado e estupro cometidos em julho de 2016 contra duas vítimas. No entanto, a investigação e a tramitação do processo trouxeram à tona fatos cruciais que apontavam para outro suspeito: o primeiro foi a retratação da vítima e o segundo foi a confissão do verdadeiro envolvido.
Uma das vítimas, I.K.F. da S., informou em boletim de ocorrência que Antônio Carlos Dantas não era o autor do crime. Após isso, um outro indivíduo, identificado como Antônio Leirton Candido Rodrigues, apresentou um termo de depoimento confessando ter cometido estupros na cidade. A partir do novo fato, o Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a pedir a substituição de Dantas por Leirton na ação.
Diante dessas evidências, em 13 de outubro de 2017, o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto julgou a denúncia improcedente e absolveu sumariamente Antônio Carlos Dantas, afirmando que os “fatos narrados não constituem os delitos descritos” por ele, conforme o Código de Processo Penal.
Absolvição no segundo processo
Antônio Carlos Dantas foi alvo de um segundo processo, também pelo crime de estupro, supostamente ocorrido em junho de 2016.
As provas colhidas, incluindo o depoimento da vítima H. da S. P., reforçaram a ausência de autoria por parte de Dantas e a suspeita recaiu sobre Leirton.
A vítima chegou a reconhecer Dantas inicialmente, mas com dúvidas sobre uma tatuagem. Posteriormente, foi informada pela polícia de que o suspeito que havia sido preso e confessado o crime era Antônio Leirton Candido Rodrigues, que possuía as características da motocicleta usada no crime.
Dantas afirmou que a moto que possuía era uma CG Titan preta e desmanchada, não a motocicleta vermelha descrita pela vítima.
A mulher relatou que o agressor mencionou que “não sou daqui” e que iria para “outra cidade”. Antônio Carlos Dantas é morador de Quixeramobim, enquanto Antônio Leirton Candido Rodrigues confirmou ser de Senador Pompeu.
Diante disso, em 3 de novembro de 2025, o juiz Wesley Sodré Alves de Oliveira proferiu a sentença, concluindo pela insuficiência de provas para sustentar um decreto condenatório, e absolveu Dantas.
Pedido de indenização
Apesar de ser inocentado das acusações criminais, Dantas enfrentou meses de prisão preventiva. Ele permaneceu encarcerado por um período total de 139 dias.
A absolvição, por si só, não configurou a ilegalidade dos atos judiciais de prisão. No entanto, Dantas moveu uma ação de indenização por danos morais contra o Estado do Ceará, alegando ter sofrido agressões físicas e abusos enquanto estava sob custódia.
O Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado (o dever de zelar por seus presos) pela omissão em garantir a integridade física e moral do detento. Em 2021, o Tribunal reverteu a decisão de primeira instância e condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 15 mil a Dantas como reparação pelos danos morais decorrentes das agressões sofridas na prisão.

