Uma decisão liminar da Justiça determinou que o Município de Quixeramobim e o Estado do Ceará realizem a internação psiquiátrica compulsória de um homem de 25 anos, usuário de múltiplas drogas, incluindo crack e cocaína. A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que apontou a necessidade urgente de estabilização do quadro clínico do paciente.
O Ministério Público do Ceará justificou o pedido afirmando que o jovem, anteriormente atendido pelo Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS-AD), não está mais aderindo ao tratamento ambulatorial. Além disso, ele estaria furtando objetos dentro de casa para sustentar o vício e colocando sua família em risco, já que os parentes vêm sofrendo ameaças de traficantes da região devido a dívidas contraídas.
Na análise do caso, o juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, destacou que cabe ao Poder Público garantir o direito à saúde. No entanto, ressaltou que a internação psiquiátrica só poderá ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que justifique a necessidade da medida.
A Justiça estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Quixeramobim e o governo do Estado cumpram a determinação. Em caso de descumprimento, poderão ser penalizados com multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000, além do bloqueio de valores necessários para custear o tratamento do paciente. (Com informações do Repórter Ceará)