Devido ao calendário eleitoral de 2024, as prefeituras em todo o país desativarão, a partir do dia 06 de julho, as redes sociais oficiais das administrações municipais. A suspensão é temporária e seguirá até o dia 7 de outubro. A decisão está em conformidade com a Lei das Eleições (Alínea “b” do Inciso VI do Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997), que visa assegurar a equidade no processo eleitoral e a correta utilização dos recursos públicos.
Medidas abrangentes
As redes sociais oficiais que serão desativadas incluem perfis no Facebook, Instagram, a seção “Notícias” dos sites institucionais que não serão mais atualizados e grupos no WhatsApp geridos pelas administrações municipais. Este passo visa evitar o uso indevido de canais oficiais para influenciar o eleitorado durante o período de campanha eleitoral.
Comunicações durante o período eleitoral
Durante o período de vedação eleitoral, nenhum comunicado oficial será emitido através dos canais da prefeitura ou por publicações institucionais. No entanto, para manter a população informada em casos de urgência, as prefeituras utilizarão outros meios de comunicação, desde que tais comunicações sejam permitidas pela legislação eleitoral ou autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Importância da medida
A Justiça Eleitoral destaca que estas ações são essenciais para garantir a equidade na disputa eleitoral. Suspendendo as atividades nas redes sociais oficiais, o intuito é evitar qualquer vantagem indevida que poderia surgir do uso das plataformas digitais para promoção política.