O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão proferida por meio eletrônico, decidiu por unanimidade acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo em recurso especial apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), diretório do município de Quixeramobim, que reformou o acórdão regional e julgou procedentes os pedidos formulados e decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTC para o cargo de vereador nas Eleições 2020.
A mesma decisão cassou o respectivo DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), os diplomas e os registros dos candidatos a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade de Géssica Costa Lopes e de Síria Soares Capistrano, com a respectiva anotação nos cadastros eleitorais, por fralde à cota de gênero. Para a Justiça Eleitoral as duas candidatas só obtiveram, juntas, 15 votos, sendo 14 para Géssica e apenas 1 para Síria. Foi analisada ainda inexistência de movimentação financeira, não abertura de conta bancária e ausência de comprovação de atos efetivos de campanha.
Participaram da votação os Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, com o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. Com a decisão, perde o mandato na Câmara Municipal o vereador Neto Nogueira, única cadeira do partido na Casa Legislativa.
A decisão já reverbera em Quixeramobim. O juiz eleitoral da 11ª Zona da cidade, Wesley Sodré Alves de Oliveira, publicou convocação aos candidatos, partidos políticos, coligações, OAB e o Ministério Público Eleitoral para acompanhamento da ‘retotalização’ dos votos da Eleição de 2020 para o cargo de vereador, para às 10h da próxima segunda-feira, 18/12, afim de garantir o repasse da vaga à suplência.