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  Quixeramobim  Audiência do MPCE discute entrega legal de crianças para adoção no município de Quixeramobim
Quixeramobim

Audiência do MPCE discute entrega legal de crianças para adoção no município de Quixeramobim

RedaçãoRedação—18 de outubro, 20230
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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, realizou nessa terça-feira, 17, audiência pública para discutir a entrega legal de crianças para adoção. O encontro aconteceu na sede das Promotorias de Justiça de Quixeramobim, no Centro da cidade, por iniciativa da promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco Costenaro, e contou com a participação de representantes da rede de atendimento municipal, do Poder Judiciário, da Polícia Civil e do Conselho Tutelar.

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Durante a audiência, foi discutida a possibilidade jurídica de entrega legal de crianças para a adoção, ressaltando a importância de disseminar as informações referentes ao tema, a fim de garantir os direitos das crianças e das mulheres que não possuem interesse no exercício da maternidade.

“É indispensável que a população tenha conhecimento de que a lei assegura que as mulheres gestantes, que não tenham o interesse em exercer a maternidade, podem buscar o Ministério Público, Fórum (Poder Judiciário), Conselho Tutelar, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Unidades de Saúde (postos e hospitais) para manifestar o interesse na entrega do filho para adoção. Fazer isso passando por todo o trâmite jurídico garante uma série de direitos e assegura o sigilo no procedimento”, explicou a promotora de Justiça Raqueli Costenaro.

Após a audiência, foi fixado que, no atendimento que envolve o tema, sejam definidos os nomes específicos dos agentes em cada órgão público que podem ser procurados pela gestante que deseja entregar seu filho em adoção. A audiência foi realizada após instauração de Procedimento Administrativo por parte da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim. A atuação do MPCE nessa seara faz parte do projeto Minha Cidade, meu Abrigo, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude. O Procedimento Administrativo determina ainda o acompanhamento dessa política pública na Comarca de Quixeramobim.

Legislação

A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção, a Lei nº 13.509/2017. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude. Por outro lado, registrar filho sabendo que não é seu é crime, com pena que varia de 2 a 6 anos de reclusão, bem como que entregar a criança diretamente a outras famílias.

Com a entrega legal, também conhecida como entrega protegida, a mãe confia o recém-nascido à responsabilidade da Justiça, para que o bebê seja encaminhado à adoção. O procedimento não é crime e é diferente do abandono. Trata-se de uma escolha consciente, voluntária e amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A escolha pode ser feita durante a gestação ou quando a criança ou logo após o nascimento. A entrega ocorre sob sigilo. É garantido o segredo sobre o ato de entrega e do nascimento da criança, inclusive em relação ao suposto pai biológico e aos parentes biológicos da criança (tios e avós) se assim for do desejo da autora da entrega. Depois de confirmada a entrega, a autora tem ainda dez dias para retroceder na decisão. Passado o período, a criança será encaminhada para adoção pelo primeiro pretendente da fila de espera do município.

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