O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, realizou nessa terça-feira, 17, audiência pública para discutir a entrega legal de crianças para adoção. O encontro aconteceu na sede das Promotorias de Justiça de Quixeramobim, no Centro da cidade, por iniciativa da promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco Costenaro, e contou com a participação de representantes da rede de atendimento municipal, do Poder Judiciário, da Polícia Civil e do Conselho Tutelar.
Durante a audiência, foi discutida a possibilidade jurídica de entrega legal de crianças para a adoção, ressaltando a importância de disseminar as informações referentes ao tema, a fim de garantir os direitos das crianças e das mulheres que não possuem interesse no exercício da maternidade.
“É indispensável que a população tenha conhecimento de que a lei assegura que as mulheres gestantes, que não tenham o interesse em exercer a maternidade, podem buscar o Ministério Público, Fórum (Poder Judiciário), Conselho Tutelar, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Unidades de Saúde (postos e hospitais) para manifestar o interesse na entrega do filho para adoção. Fazer isso passando por todo o trâmite jurídico garante uma série de direitos e assegura o sigilo no procedimento”, explicou a promotora de Justiça Raqueli Costenaro.
Após a audiência, foi fixado que, no atendimento que envolve o tema, sejam definidos os nomes específicos dos agentes em cada órgão público que podem ser procurados pela gestante que deseja entregar seu filho em adoção. A audiência foi realizada após instauração de Procedimento Administrativo por parte da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim. A atuação do MPCE nessa seara faz parte do projeto Minha Cidade, meu Abrigo, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude. O Procedimento Administrativo determina ainda o acompanhamento dessa política pública na Comarca de Quixeramobim.
Legislação
A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção, a Lei nº 13.509/2017. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude. Por outro lado, registrar filho sabendo que não é seu é crime, com pena que varia de 2 a 6 anos de reclusão, bem como que entregar a criança diretamente a outras famílias.
Com a entrega legal, também conhecida como entrega protegida, a mãe confia o recém-nascido à responsabilidade da Justiça, para que o bebê seja encaminhado à adoção. O procedimento não é crime e é diferente do abandono. Trata-se de uma escolha consciente, voluntária e amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A escolha pode ser feita durante a gestação ou quando a criança ou logo após o nascimento. A entrega ocorre sob sigilo. É garantido o segredo sobre o ato de entrega e do nascimento da criança, inclusive em relação ao suposto pai biológico e aos parentes biológicos da criança (tios e avós) se assim for do desejo da autora da entrega. Depois de confirmada a entrega, a autora tem ainda dez dias para retroceder na decisão. Passado o período, a criança será encaminhada para adoção pelo primeiro pretendente da fila de espera do município.