O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Quixeramobim divulgou nesta semana os locais de votação para a Eleição do próximo domingo, 01/10, que elegerá para mandato de 4 anos os novos membros do Conselho Tutelar da cidade. A Eleição terá o suporte do Tribunal Regional Eleitoral, por meio do Cartório da 11ª Zona Eleitoral de Quixeramobim.
Ao todo serão 26 locais de votação, distribuídos entre os Distritos e a sede do Município. Por esta ser uma Eleição cujo voto é voluntário, nem todos os locais de votação de uma Eleição comum estarão disponíveis, porém as seções eleitorais receberão os eleitores, mesmo que agregadas, para facilitar a logística.
Receberão seções as seguintes escolas:
São Miguel – Escola Alfredo Machado; Manituba – Escola Alfredo Machado; Encantado – Escola Aluísio Barros Leal; Lacerda – Escola Vicente de Castro; Paus Brancos – Escola Francisco de Castro; Lagoa Cercada – Escola Francisco Filho; Belém – Escola Francisco Lobo; Uruquê – Escola José Marinho de Goes; Algodões – Escola Vigílio Távora; Jurema – Escola Salviano Patrício; Passagem – Escola José Pereira; Aroeiras – Escola Osvaldo Martins; Vila de Berilândia – Escola Jonas Gonzaga; Vila de Nenelândia – Escola Francisco Sobrinho; Pontal Alegre (Nenelândia) – Escola Sebastião Paulo; Veneza (Manituba) – Escola Manoel Farias; Cidade (Centro) – Escola Assis Bezerra; Cidade (Maravilha) – Escola Álvaro Carneiro; Cidade (Jaime Lopes) – José Mário Barbosa; Cidade (José Aurélio Câmara) – Escola Virgílio Távora; Cidade (Conjunto Esperança) – Escola Dona Mundoca; Cidade (Cohab) – Escola Joaquim Fernandes; Cidade (Duque de Caxias) – Escola Luísa Távora; Cidade (Edmilson Correia) – Escola Manoel Martins; Cidade (Centro) – Polo UAB; Cidade (Monteiro de Moraes) – Escola Humberto Bezerra.
Sobre o Conselho Tutelar
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.