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  Blog  Secretaria de Assistência Social de Madalena lança inscrições para a 1ª edição do Casamento Civil Comunitário
Blog

Secretaria de Assistência Social de Madalena lança inscrições para a 1ª edição do Casamento Civil Comunitário

RedaçãoRedação—17 de setembro, 20190
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Estão abertas as inscrições para a 1ª edição do Casamento Civil Comunitário da Assistência Social de Madalena, no Sertão Central. As inscrições podem ser efetuadas na sede da pasta, de 18 a 20 de setembro, de 7h30min às 13 horas.

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A Secretaria informou que o Casamento Civil Comunitário, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Madalena, permite a oficialização do matrimônio de casais que já vivem em regime de união estável. O Casamento Comunitário será realizado em 18 de outubro e estão disponíveis apenas 20 vagas.

Documentos necessários para habilitação de casamento:
Solteiro
– Certidão de nascimento atualizada dos noivos;
– Comprovante de residência atualizado dos noivos;
– CI/RG e CPF dos noivos ou CNH (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);
– Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;
– 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Divorciado
– Certidão de casamento com averbação do divórcio;
– Certidão de nascimento atualizada (constando as anotações de casamento e de separação e/ou divórcio);
– Petição inicial (separação e/ou divórcio) e cópia da sentença;
– Comprovante de residência atualizado dos noivos;
– CI/RG e CPF dos noivos ou CNH (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);
– Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;
– 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Viúvo
– Certidão de casamento atualizada com anotação do óbito (emitida nos últimos 60 dias);
– Certidão de Óbito;
– Certidão de nascimento atualizada (constando a anotação de casamento)
– Formal de Partilha ou Inventário Negativo;
– Comprovante de residência atualizado dos noivos;
– CI/RG e CPF dos noivos ou CNH (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);
– Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;
– 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro (solteiro)
– Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Declaração de solteiro atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Comprovante de residência atualizado dos noivos;
– CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país, (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);
– Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;
– 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro (divorciado)
– Certidão de casamento, com averbação de divórcio atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Certidão de nascimento atualizada (constando as anotações de casamento e de separação e/ou divórcio), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Petição inicial (separação e/ou divórcio) e cópia da sentença, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Comprovante de residência atualizado dos noivos;
– CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país, (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);
– Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;
– 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro (viúvo)
– Certidão de casamento atualizada com anotação do óbito (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Certidão de Óbito, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Certidão de nascimento atualizada (constando a anotação de casamento), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Formal de Partilha ou Inventário Negativo, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;
– Comprovante de residência atualizado dos noivos;
– CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país, (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);
– Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;
– 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

(Com Ascom)

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