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  Polícia Civil  Seis influenciadores de Quixeramobim são indiciados por divulgar ‘Jogo do Tigrinho’
Polícia Civil

Seis influenciadores de Quixeramobim são indiciados por divulgar ‘Jogo do Tigrinho’

RedaçãoRedação—1 de outubro, 20240
Foto: Reprodução/Fortune Tiger
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A Polícia Civil de Quixeramobim informou nesta terça-feira, 1º de outubro, que indiciou nesta semana seis influenciadores digitais pelo crime de exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, previsto no Artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

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A investigação, conduzida pela Delegacia Municipal de Quixeramobim, identificou que os acusados promoviam e divulgavam o chamado “Jogo do Tigrinho” em suas redes sociais, incentivando a prática ilegal.

Além da acusação de exploração de jogos de azar, os influenciadores também foram indiciados pelos crimes de propaganda enganosa e abusiva, conforme os Artigos 67 e 68 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os investigados teriam utilizado suas plataformas digitais para divulgar o jogo de forma a induzir o público ao erro, promovendo promessas falsas de prêmios e vantagens financeiras que não se concretizavam.

O Quixeramobim Agora havia antecipado em agosto deste ano que a Polícia Civil havia aberto uma investigação para apurar a atuação de influenciadores de Quixeramobim e Quixadá que divulgavam o ‘Jogo do Tigrinho’ ou plataformas parecidas a um cassino online que promete prêmios em valores financeiros para quem aposta.

Uma fonte ouvida pelo QA revelou que os influenciadores indiciados são todos de Quixeramobim, porém os nomes não foram revelados.

Quem divulga jogos de azar, como o caso do ‘Jogo do Tigrinho‘, ainda segundo o site Consultor Jurídico, pode responder por vários crimes, dentre eles:

  • Crime contra as relações de consumo e contra o consumidor (detenção de dois a cinco anos, ou multa);
  • Crime contra a economia popular (detenção de seis meses a dois anos, e multa);
  • Propaganda enganosa (detenção de três meses a um ano, e multa);
  • Sonegação fiscal (detenção de seis meses a dois anos, e multa);
  • Estelionato (reclusão, de um a cinco anos, e multa);
  • E até mesmo organização criminosa e lavagem de dinheiro (detenção de dois a cinco anos, ou multa).
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