O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 109ª, 111ª e 166ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, apesentou denúncia à 1ª Vara do Júri de Fortaleza contra o empresário Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso e os ex-policiais militares José Luciano Souza de Queiroz e Glauco Sérgio Soares do Bonfim. Os três são acusados pelo homicídio do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais.
De acordo com o documento, na noite do dia 6 de maio deste ano, o advogado chegava em sua casa, no bairro Parquelândia, quando foi surpreendido pela aproximação de uma motocicleta com dois homens, posteriormente identificados como sendo José Luciano e Glauco. O garupeiro efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima. O crime teria como mandante Ernesto.
Ainda segundo a denúncia, Ernesto teria encomendado a morte de Di Angellis após pagar R$ 800 mil à vítima para que reportagens sobre ele fossem deletadas de um portal de notícias. De acordo com o acusado, as publicações eram um ataque à sua pessoa e levantavam dúvidas quanto a honestidade de seu patrimônio.
Durante as negociações com o advogado, o empresário conseguiu os dados do veículo da vítima e providenciou para que José Luciano e Glauco mantivessem a vítima sob vigilância com a finalidade de preparar uma emboscada e consequente assassinato.
No dia 28 de abril de 2023, enquanto Ernesto e Di Angellis se encontravam em uma padaria no município do Eusébio para encerrar as negociações, José Luciano e Glauco conseguiram instalar o rastreador no escapamento do carro da vítima, ferramenta fundamental na execução do crime, possibilitando que os ex-PMs soubessem a exata localização da vítima no dia do homicídio.
Ante o exposto, o MPCE requereu a citação dos denunciados pelos crimes de homicídio, com incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I (torpeza), e IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), e artigo 288, parágrafo único (associação criminosa) todos do Código Penal.
Ademais, o MPCE requer que, em caso de condenação, seja fixado valor de R$ 1.000.000,00 para reparação dos danos à família da vítima, que se viu violentamente privada do convívio em razão da conduta criminosa.