O plenário do Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na terça-feira (12) pela Câmara. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez algumas modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas de redação, a proposta não precisa voltar para Câmara.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.
Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, como explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Lindbergh lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada Dilma Rousseff.
A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.(Da Agência Brasil)