O governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 15.700, que concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte deve fortalecer atividades caráter desportivo ao permitir que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos tributos para projetos esportivos, em especial, modalidades já trabalhadas pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte). (Da Ascom)
