Janela aberta pela prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já livrou, em pouco mais de três meses, 439 gestores municipais de julgamentos. Entre os processos expirados, estão ações onde o acusado já havia sido condenado pela Corte, assim como casos onde houve dano aos cofres públicos – o que vai de encontro à Constituição Federal. A medida é alvo de questionamento do Ministério Público (MP-CE) e de um dos conselheiros.
A prescrição de processos no TCM, após cinco anos de tramitação, foi instituída ainda em 2013 – através de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado Tin Gomes (PHS). Após meses de debates na Corte sobre como a medida seria colocada em prática, “bolo” de prescrições passou a ser oficializado em 16 de outubro de 2014. De lá para cá, mesmo com recessos de fim de ano, já foram 439 ações prescritas e arquivadas. (Fonte: O Povo Online)