O Ministério Público do Estado do Ceará editou uma recomendação direcionada ao prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz, e ao presidente da Câmara Municipal, Daniel de Sá Barreto Grangeiro, para que exonerem os servidores cuja contratação caraterize nepotismo. O documento foi expedido nessa quarta-feira (21), por iniciativa do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva.
Diante de reclamações recebidas pelo MPCE, foi instaurado um procedimento administrativo e expedida a recomendação para que seja analisada a situação de todos os funcionários investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento e cargos em comissão ou de confiança na administração pública municipal direta e indireta. O MPCE pede que a exoneração das pessoas em situação de nepotismo ocorra num prazo de 30 dias e que os gestores encaminhem a portaria de exoneração para a Promotoria de Justiça de Barbalha. Estima-se que haja cerca de 24 servidores nessa situação somente no Executivo municipal.
No documento, o Ministério Público ressalta que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, além de violar a Constituição Federal, ofende o disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo.
A inobservância da recomendação acarretará o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os dois gestores e eles ficarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. (Do MP-CE)