Passa a valer, a partir desta quara-feira (14), uma das novas regras para a pensão por morte, anunciadas pelo governo em dezembro de 2014. A partir de agora, é exigido o tempo mínimo de dois anos de união estável ou casamento para que o cônjuge possa receber o benefício. Antes, não havia o período mínimo de carência.
A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente que tenha ocorrido depois do casamento ou início da união estável. A mudança também não irá afetar os casos em que o cônjuge for comprovadamente incapaz de exercer atividade remunerada para garantir seu sustento.
As outras mudanças anunciadas pelo governo federal para o pagamento da pensão por morte começam a valer no dia 1º de março. As alterações só atingem os novos beneficiários. Os que já recebiam as pensões de acordo com as antigas normas não irão ser afetados. (Do Diário do Nordeste)