Os patrões têm apenas mais duas semanas para regularizar a situação da empregada doméstica. A partir de 7de agosto, quem não assinar a carteira profissional da trabalhadora estará sujeito à multa de um salário mínimo (R$ 724, em valores atuais), por empregada prejudicada. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. A lei que prevê punição para quem não registrar a doméstica, publicada em abril último, concedeu 120 dias para que os empregadores se adaptem à nova norma.
O prazo termina no dia 6 de agosto. O documento prevê ainda que as multas e os valores fixados para cada punição poderão ser elevados de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, na falta de anotação da data de admissão ou do valor da remuneração na carteira, a multa será elevada pelo menos 100%. A fiscalização e a autuação do patrão ficarão sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (Fonte: Diário do Nordeste)