“O juiz da Comarca de Irauçuba, Raimundo Lucena Neto, proibiu o acesso e a permanência de adolescentes, menores de 16 anos, em eventos festivos realizados nos clubes da cidade.
Conforme a Portaria nº 4/2010, o magistrado determinou também que jovens entre 16 e 18 anos só podem comparecer aos clubes de Irauçuba acompanhados dos pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar daquele município fiscalizará o cumprimento da medida.
O descumprimento da decisão do juiz pode acarretar multa ao proprietário do estabelecimento ou ao empresário, responsável pelo evento. No caso de reincidência, poderá haver até fechamento do local.”
Fonte:TJ Ceará