A diretora de Promoção de Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência, Lena Peres, afirmou há pouco na Câmara que o Ministério do Planejamento vai publicar no Diário Oficial nos próximos dias uma portaria que obriga os órgãos da administração pública federal a aceitar o uso do “nome social” de travestis e transexuais em documentos oficiais. O nome social é aquele escolhido pelo próprio travesti ou transexual.
A declaração foi dada na abertura do 7º Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT), promovido pelas comissões de Legislação Participativa; de Direitos Humanos e Minorias; e de Educação e Cultura. O seminário discute temas como a situação dos direitos humanos de homossexuais e transexuais e união estável.
Nome social
A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) recomenda aos estados, Distrito Federal e municípios a promoção de ações que garantam a possibilidade de uso do nome social de travestis e transexuais, caso eles queiram. Conforme o plano, essa seria uma das ações estratégicas para promover o respeito à livre orientação sexual.
Decreto do governo de São Paulo de março assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome com o qual quer ser identificado em atos da administração direta e indireta do estado. Segundo o decreto, os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará nos atos escritos.
Decreto da Prefeitura de São Paulo de 14 de janeiro também determinou que órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta usem o nome escolhido pelos travestis e transexuais em todos os registros de serviços públicos, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros.
Fonte:Agência Câmara de Notícias